O papel do Poder Legislativo como alicerce da democracia

Funções da Câmara Municipal: 

  • Representativa: Conforme a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal: “todo poder do município emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos.” Assim, conclui-se que a Câmara é a voz da população em relação à administração pública e o vereador traz as demandas de quem representa. 

  • Legislativa: A Câmara propõe, analisa, vota projetos para atender às necessidades e desenvolvimento do município. Tipos de leis:

    a) Emenda à lei Orgânica Municipal (2/3 de votos);

    b) Lei Complementar (disporá sobre o Plano Diretor, Código tributário, Código de Obras, Código de Posturas, Código Sanitário, Estatuto dos Servidores, Parcelamento, ocupação e uso do solo;

    c) Lei Ordinária;

    d) Resolução;

    e) Decreto Legislativo,

    f) Matérias de iniciativa privativa do prefeito (criação de cargos, extinção de funções, Remuneração, criação de Secretarias, Plano Pluri Anual (Lei 14.356, de 13/01/2022 que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração em consonância com o Plano Diretor), Diretrizes Orçamentárias (as emendas individuais ao Projeto da LOA, serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida e 50% deverá ir para a saúde). Em 2025 o Projeto da LOA prevê um orçamento de 4,1 bilhões. Serão apontadas para as emendas parlamentares 2,5 milhões para cada vereador. Metade desse valor tem que ser direcionado para a saúde. 

    Fiscalizadora: Função de controlar os atos do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e responsável. Esta ação fiscalizadora do poder legislativo é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos, conforme artigo 31 da Constituição Federal.

Estrutura da Câmara

O Regimento Interno é a mola mostra da estrutura da Câmara.
  • Mesa Diretora: São cinco membros: Presidente, 1º Vice presidente, 2º Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário. O mandato é de 2 anos. A Mesa Diretora é eleita no dia 1º de janeiro, no dia da posse.  

  • Comissões Permanentes e Temporárias: São três membros e um suplente em cada Comissão. São 19 as comissões Permanentes. Foi aprovada a formação da Comissão de Turismo que aguarda ser sancionada. Cada vereador pode participar de 4 comissões. Devem ser formadas até o 5º dia útil do mandato.

    O Comitê de Cidadania de Juiz de Fora deseja que esta nova legislatura a ser empossada em 2025 busque sempre legislar matérias de interesse do município e coloque a fiscalização e controle dos atos do poder executivo como prioridade em suas funções. Juiz de Fora agradece.

    Juiz de Fora, novembro de 2024 

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