Top 5 boca de urna, a propaganda eleitoral irregular

Dada a seriedade e o caráter decisivo de um processo de votação/eleição é compreensível que brote aquela empolgação em demonstrar suas vertentes políticas. Contudo, é preciso ficar muito atento para não confundir manifestação individual e silenciosa com o crime boca de urna. 


Mas, calma. As linhas não são tão tênues e fica fácil identificar essa prática proibida. Vamos tentar entendê-la em um clássico top 5: 

1 - O que é ? 

Boca de urna é a prática proibida e criminosa que consiste em fazer propaganda eleitoral no dia da eleição. O respaldo legal que dá conta dos procedimentos e embasamentos para essa ação é a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que, em seu artigo 39, no parágrafo 5º, prevê a punição de detenção de seis meses a um ano, ou com a prestação de serviços à comunidade, e multa. 

2 - O que não pode ser feito? 

Também são proibidas as atitudes de usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; divulgar, promover partidos políticos ou de seus candidatos também são ações criminosas. É proibido, até o fim do horário de votação, qualquer manifestação coletiva, assim como aglomerações com vestuário padronizado. 

O eleitor que for pego em flagrante irá receber as mesmas punições citadas acima. 
Servidores da Justiça Eleitoral e mesários, quando no local das seções eleitorais e apuradoras, não podem apresentar vestuário ou objetos que façam propaganda de partidos políticos, coligações ou candidatos. 

3 - Para manifestar opções pessoais, o que pode ser feito? 

A lei permite que, mesmo no dia da votação, as pessoas manifestem suas preferências por partido político, coligação ou candidato, desde que isso seja feito individualmente, de forma silenciosa, e apenas através do uso de bandeiras, broches e adesivos. 

4 - E sobre pesquisas eleitorais? 

A divulgação de pesquisas eleitorais sobre intenção de voto, que foram realizadas antes da votação, podem ser divulgadas no dia do pleito a qualquer momento. A partir das 17h, horário em que a votação é encerrada, as pesquisas feitas no dia da eleição também podem ser divulgadas. 

5 - Como denunciar um caso de boca de urna? 

A denúncia pode ser feita através do Denúncia On-Line, que é um serviço do TRE-SP. Além disso, qualquer pessoa pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ao acessar o site www.tre-sp.jus.br. É preciso se identificar, mas o Tribunal garante o sigilo de quem denuncia. 

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