A Câmara Municipal de Juiz de Fora em seu 2º Período Legislativo de 2024
Audiências Públicas no Período:
1)- Combate à dengue:
Autor: Marlon Siqueira
Data: 26/02/2024/ 15 horas. Presença de representantes da Secretaria de Saúde, Educação, DEMLURB, Vigilância Sanitária e Defesa Civil. Foi lançada a Frente Parlamentar Mista de Combate à Dengue, sob a presidência do vereador Juraci Scheffer para diminuir o número de casos de dengue combatendo o mosquito transmissor.
2)- Cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Autor: Executivo.
Data: 27/02/2024/ 15horas.
3)- Efetivo Cumprimento da Lei Municipal 14.350/2022 que “dispõe sobre a padronização, alinhamento, identificação da fração aérea no município de Juiz de Fora:
Autores: vereadores João Wagner, Bejani Júnior, Cido Reis e Protetora Kátia Franco.
Data: 29/02/2024/ 15horas. Como decisão, a Câmara Municipal criou uma Comissão de trabalho para avaliar a situação dos postes que recebem a rede elétrica e a transmissão de dados. Foi dado a conhecer que somente seis operadoras têm autorização para esta transmissão, mas existem sessenta operadoras clandestinas. É preciso que a CEMIG impeça o uso da fiação por empresas clandestinas. Já foram julgados 44 autos de infração e a CEMIG multada em R$6 milhões.
Reuniões ocorridas no período de 7/02 a 29/02 de 2024:
Em dez reuniões ordinárias e duas extraordinárias, os vereadores aprovaram 11 Projetos de autoria individual e três coletivos. O Executivo teve três projetos aprovados no Período, todos referentes a Medidas Administrativas. Este período legislativo foi objeto de muitos vetos do Executivo a projetos aprovados em Plenária. Foram oito vetos totais e cinco parciais. Os temas dos projetos aprovados foram: Medidas Administrativas:8; Saúde Pública:2; Educação:1; Campanha Socioeducativa:1; Meio ambiente:1 e datas comemorativas:1
Os autores dos projetos individuais foram: Zé Márcio Garotinho:3; Bejani Júnior:2; Pardal:2; Sargento Mello Casal:1; Julinho Rossignoli:1; Vagner de Oliveira:1; André Luiz:1.
Os autores dos projetos coletivos foram:
1)- Projeto de lei 132/2023: Luiz Otávio Fernandes Coelho- Pardal e Sargento Mello Casal.” Institui passe livre em transporte coletivo urbano às pessoas portadoras de doença inflamatória intestinal.”
2)- Projeto de Lei 25/2024: Zé Márcio, Pardal, Nilton Militão, Kátia Franco, Marlon Siqueira. “Altera o artigo 4º da lei 13. 658, de 31/ 01/2018, que dispõe sobre o pagamento de despesa pelo regime de adiantamento da Câmara M. de Juiz de Fora.”
Considerações: transformado na lei 14.838, de 25/03/2024.
3) Projeto 177/2023: Zé Márcio; André Luiz, Dr. Antônio Aguiar, Cido Reis, Bejani Júnior, Sargento Mello, Laiz Perrut, Nilton Militão, Tallia Sobral, Tiago Bonecão: “Altera o art 1º da Lei 9400. De 15/12/1998”.
Considerações: A lei aumenta o rol de autoridades legitimadas a atestarem a idoneidade de declarações.
1)- Projeto de Lei 212/2022. Autoria: Sargento Mello Casal. Tema: Educação: “Dispõe sobre a notificação pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados do município de Juiz de Fora aos pais e responsáveis acerca da realização de atividades extracurriculares”.
Considerações: O projeto provocou muitos questionamentos por ser desrespeitoso à autonomia das escolas e professores.
2)- Projeto de lei 137/2023. Autoria: vereador Julinho Rossiginoli. Tema: campanha socioeducativa: “Dispõe sobre implantação e promoção de Campanha Permanente socioeducativa denominada “ Não dê esmolas, dê futuro.”
Considerações: O projeto também foi muito questionado em razão da grande quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com muitos passando fome. Visa desestimular o ato de dar esmolas, com opção de maior participação das pessoas em programas institucionais.
3)- Projeto de Lei Complementar 24/2022. Autoria: vereador Vagner de Oliveira. Tema: Medidas Administrativas: “Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo”.
Considerações: Transformada na Lei Complementar 233, de 21 de março de 2024. Esta lei transforma para Zona Comercial 5, os trechos das ruas Pedro Botti e Dr. Luiz A. Pena, no bairro Alto dos Passos.
4)- Projeto de Lei 195/2023. Autoria: vereador Bejani Júnior. Tema: Meio ambiente. “Dispõe sobre a instalação e utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município de juiz de Fora e dá outras providências.
Considerações: O projeto prevê maior aprimoramento da lei já existente, com mais organização e evitando acidentes.
6)- Projeto de Lei 14/2024. Autoria: vereador Pardal. Tema: Medidas Administrativas. “Altera o caput do art 1º da lei municipal 14.226, de 9 de agosto de 2021.”
Considerações: O projeto prevê suspensão por 1 ano dos efeitos do Decreto Municipal sobre créditos tributáveis e não tributários em 2022 e 2023.
7)- Projeto de lei 31/2024. Autoria: vereador André Luiz. Tema: Saúde Pública: “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal “Todos contra a dengue”, a adoção de medidas de vigilância em saúde para controle do mosquito Aedes Aegypti e estabelece outras providências.”
Considerações: Este foi o Projeto destaque do mês, por ser a dengue uma das mais importantes questões de saúde enfrentados pela sociedade e oferece resposta integrada ao problema.
8)- Projeto de Lei Complementar 7/2024. Autoria: vereador Pardal. Tema: Medidas Administrativas: “Altera a lei municipal 6910, de 31 de maio de 1986”.
Considerações: Pelo projeto aprovado, ficam permitidas as atividades institucionais de grande porte na Rua dos Artistas, bairro Jardim Glória.
9)- Projeto de Lei Complementar 8/2024. Autoria: vereador Zé Márcio. Tema: Medidas Administrativas. “Altera o Código de Posturas do Município de Juiz de Fora.”
Considerações: Pelo projeto aprovado, a lei 11.197/2006, Código de Posturas, recebe acréscimo do artigo 53-A, que obriga o proprietário de terreno edificado ou não, limpo, drenado, roçado e capinado.
10)- Projeto de Lei Complementar 4/2024. Autoria: Zé Márcio. Tema: Medidas Administrativas: Altera a Lei 6910/de 31 de maio de 1986.”
Considerações: Fica autorizada a atividade de laboratório de Análises Clínicas e fabricação de remédio com porte de até 700 m2 Zona Residencial 2.
11)- Projeto de Lei Complementar 5/2024. Autoria: vereador Zé Márcio. Tema: Medidas Administrativas. “Altera a Lei Complementar 167, de 1º de julho de 2022”
Considerações: O art 2º da lei passa por nova redação incorporando Food trucks e beer trucks (tipo de comércio de alimentos itinerantes sob 2 rodas).
O leitor poderá fazer sua avaliação do trabalho legislativo ao conhecer os projetos de lei e de leis complementares apresentados e votados. O legislativo é um dos pilares de sustentação da democracia. Ao escolher seu candidato nestas eleições, procure votar pensando no melhor para a cidade de Juiz de Fora.
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