MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS


O Ministério Público é
uma instituição que já existia antes da Constituição Federal de 1988 porém, com ela, foi incumbido de atribuições de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da cidadania. 

Tendo em suas curadorias a missão de defesa de interesses sociais, coletivos  (ex: meio ambiente, patrimônio público) ou individuais indisponíveis (direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade), especialmente naquelas situações em que a pessoa, titular deste direito, esteja em situação de vulnerabilidade e não possa se defender eficientemente.

O Ministério Público é uma instituição autônoma e independente sem vínculo com os poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. Isso garante independência funcional e administrativa, de modo que possa desenvolver suas atribuições legais sem interferências externas.

Diversas são as áreas de atuação, sendo a curadoria do Patrimônio Público a que atua para garantir a observância, pelos gestores públicos e por toda a Administração Pública, dos princípios republicano, democrático e de probidade administrativa.

  • Irregularidades na aquisição de bens e serviços pelos órgãos da Administração e pelos gestores públicos; 
  • nepotismo; 
  • fraudes em licitações e concursos públicos; 
  • admissão de servidores e empregados públicos sem concurso público; 
  • desvio de recursos públicos; enriquecimento ilícito durante o exercício de cargo público; 
  • utilização de bens públicos, móveis e imóveis, máquinas, servidores e quaisquer outros recursos públicos para satisfação de interesse particular; 
  • violação dos deveres de prestação de contas, de imparcialidade, de legalidade e lealdade institucional; 
  • desrespeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição; 
  • violação do dever de publicidade dos gastos públicos são algumas das irregularidades mais comuns a exigirem uma firme atuação do Ministério Público no exercício das atribuições de defesa do patrimônio público. 

E qualquer pessoa, independentemente de se fazer representar por advogado, é parte legítima para comparecer perante o Ministério Público, através de representação escrita ou verbal (“denúncia”), narrando as irregularidades de que tenha conhecimento, quer contra gestores municipais,  estaduais ou federais, bem como pessoas privadas que mantenham contratação com o Poder Público.

Tomando conhecimento da representação, inclusive de ofício, o Promotor de Justiça, verificando a presença de justa causa – prova da materialidade e indícios de autoria - adotará as medidas legais para apuração completa dos fatos supostamente ilícitos e devida responsabilização dos respectivos autores.

Para tanto, o Ministério Público atua por meio de instrumentos previstos nas leis, para solucionar as questões antes ou mesmo sem a necessidade de ingressar com ações judiciais. Assim, são feitas:

Inquérito Civil é procedimento de investigação que se destina à coleta de provas, para apurar e coletar provas para subsidiar futura ação ou outra forma de atuação dentre as mencionadas abaixo. 

Entretanto, caso se conclua que não há indícios de ilícito, é possível pedir o arquivamento do inquérito, cuja homologação cabe ao Conselho Superior do Ministério Público

Procedimento Investigatório Criminal (PIC) tem a finalidade de juntar informações e provas sobre crimes para fundamentar Ações Penais Públicas.

Audiência pública, em que o principal objetivo é ouvir as demandas da sociedade, gerando subsídios para a atuação relativa a determinado tema. 

Recomendação é forma extrajudicial de resolução de conflitos pela qual se apresentam soluções para determinada questão, com objetivo de preservar os interesses coletivos e difusos, sem a necessidade de um processo judicial. 

Trata-se de instrumento eficaz na defesa do patrimônio público, visto que, pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode corrigir seus próprios erros ou atos ilícitos. 

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) representa outra forma de resolver conflitos extrajudicialmente, ou seja, sem necessidade de ajuizar ação, o que se traduz em eficácia e rapidez na solução do impasse. 

O TAC é um acordo em que as partes se comprometem a colaborar com o interesse coletivo, ajustando a sua conduta ilícita àquilo que determina a lei.

Outras são suas áreas de atuação:

Conflitos agrários: atua em litígios fundiários e coletivos pela posse da terra, considerando sempre os direitos humanos dos camponeses e de suas famílias. Também apura fatos relacionados a milícias armadas e fiscaliza áreas de conflito no campo. 

Consumidor: por meio do Procon-MG e dos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, o MPMG atua em causas coletivas, como: combate a adulteração de combustíveis, reajustes abusivos de plano de saúde, propagandas enganosas, contratos com cláusulas abusivas. 

Entretanto, se o caso é individual, por exemplo, a compra de uma TV com defeito ou uma cobrança indevida, a atuação cabe ao Procon Municipal ou ao Juizado Especial de Relações de Consumo.

Criança e adolescente: na área cível, atua no enfrentamento à violência e ao abuso sexual, no acompanhamento dos Conselhos Tutelares e dos processos de adoção, destituição do poder familiar e guarda em casos de situação de risco, fiscalização de programas de governo na área da infância, entre outros. 

Na área infracional, o MPMG representa à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa ao adolescente infrator, acompanha as polícias Civil e Militar nas atividades relacionadas ao atendimento ao adolescente e fiscaliza os programas de prevenção à violência infantojuvenil e o cumprimento das medidas socioeducativas. 

Crime cibernético: atua no combate à pornografia infantil, à pedofilia, ao estelionato, à violação de direitos autorais na internet. Desenvolve ainda um trabalho preventivo junto à comunidade escolar, no sentido de orientar crianças, adolescentes e seus pais a utilizarem a rede de forma mais segura, bem como alertá-los dos perigos que rondam a web. 

Crime organizado: de forma integrada a outras instituições de defesa social do Estado, o MPMG atua para desarticular grupos criminosos que agem, por exemplo, no sistema prisional, no narcotráfico, na pirataria, no contrabando e na venda de produtos sem nota fiscal. 

Para uma atuação coordenada, uniformizada e planejada, o MPMG possui 11 Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco’s), localizados em Belo Horizonte, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Pouso Alegre, Uberaba, Uberlândia e Varginha. 

Criminal: além de poderes investigatórios estabelecidos em lei, o Ministério Público tem competência exclusiva para promover a Ação Penal Pública. Também atua no Juizado Especial Criminal, em infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo. 

Direitos humanos: atua na promoção da igualdade racial, na proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, no controle externo da atividade policial, na prevenção a torturas, no combate à violência de gênero, na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas de morte e na preservação dos direitos das pessoas em situação de especial vulnerabilidade, como aquelas em situação de rua.

Educação: entre as atribuições, estão combater a violência escolar, garantir a inclusão de crianças e a permanência dos jovens no sistema de educação pública, cobrar o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, garantir a gratuidade do ensino público e a valorização dos profissionais da educação. 

Eleitoral: não existe MP eleitoral institucionalizado, e sim uma atuação, nessa área, pelos promotores de Justiça que acumulam funções eleitorais. Cabe a eles, entre outras coisas, denunciar abuso de poder econômico e político, como compra de votos, promessas de emprego, contratação irregular de servidores no período eleitoral, falsidade ideológica para registro de candidaturas. 

Execução penal: nessa área, o MP verifica as condições de funcionamento da unidade prisional; ouve e anota reclamações dos presos; observa se há pessoas presas ilegalmente e se os direitos e garantias legais dos condenados estão sendo observados.

Habitação e urbanismo: atua em casos relacionados a obras em desacordo com a legislação, iluminação pública, intervenção em vegetação ou em curso d’água, parcelamento do solo, implantação de loteamento, obras públicas de drenagem pluvial, ocupações urbanas residenciais, radiação e incômodos sonoros, saneamento básico, segurança em edificações públicas e transporte coletivo. 

Idosos: fiscaliza as instituições de acolhimento de idosos, a ocorrência de maus-tratos, a gratuidade no transporte coletivo urbano e os crimes cometidos contra pessoas idosas em razão da condição especial em que elas se encontrem.

Inclusão e mobilização sociais: busca mobilizar grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e populações concentradas em regiões com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). 

O objetivo é que estabeleçam cooperações e parcerias que lhes assegurem os direitos fundamentais, numa perspectiva de transformação social. 

Meio ambiente: a partir do modelo de organização por bacia hidrográfica, o MPMG atua por meio de coordenadorias regionais, que têm o papel de integrar a atuação das Promotorias de Justiça. 

Já os casos de alta complexidade são discutidos no Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), que articula e orienta a atuação do MPMG na resolução judicial e extrajudicial de conflitos com significativo impacto ambiental. 

Para a questão específica da fauna, existe a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), que auxilia os promotores de Justiça na defesa dos animais silvestres e domésticos, contribuindo para a preservação das espécies e atuando na repressão às práticas que submetem os animais à crueldade. 

Existe ainda o Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), que orienta na apuração desses tipos de crime, por meio da articulação com órgãos de proteção ambiental, da coleta de dados e do suporte probatório. 

Mulher: em casos de violência doméstica, o MP pode solicitar medidas protetivas às vítimas e punição aos agressores. A principal atuação está ligada a efetivação dos dispositivos contidos na Lei n.º 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. 

Ordem econômica e tributária: atua no combate à sonegação fiscal de forma a evitar que, por meio de fraude, se estabeleça concorrência desleal e predatória, o que prejudica a arrecadação estadual, o cidadão e o empreendedor que cumpre a lei. 

O MPMG possui o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e faz parte do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), formado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pelas Polícias Civil e Militar, com objetivo de recuperar para os cofres do Estado recursos de débitos originários de sonegação ou de fraude fiscal.

Patrimônio cultural: cabe ao MPMG proteger bens e direitos que possuem valor artístico, estético, turístico e paisagístico. Assim, fiscaliza a conservação de imóveis tombados, a proteção de cidades históricas, de sítios arqueológicos e espeleológicos; a preservação do patrimônio imaterial, incluindo folclore, costumes, tradições, saberes e técnicas; bem como se empenha na recuperação de peças sacras, acervos e documentos furtados.

Pessoa com deficiência: com base nos princípios da igualdade, dignidade, solidariedade e justiça social, o MPMG busca garantir a inclusão e a integração das pessoas com deficiência. 

Denúncias de maus-tratos, ausência de vagas em concursos públicos, falta de acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo e no transporte público são exemplos de casos de atuação. 

Saúde: fiscaliza o SUS e cobra do estado e do município que a população tenha acesso a medicamentos e aos serviços de assistência médica, laboratorial e hospitalar. Reivindica número suficiente de vagas em hospitais públicos e a obtenção de aparelhos necessários aos atendimentos. 

Terceiro setor: tem o poder-dever de velar pelas fundações, que são instituições de interesse social, sem fins lucrativos, dotadas de autonomia e administração própria e que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil, visando a seu aperfeiçoamento.


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