Comitê acompanha a 9ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Juiz de Fora



Maria Enilda, representante do Comitê na Câmara.
O Comitê de Cidadania de Juiz de Fora acompanha periodicamente as sessões públicas da Câmara Municipal da cidade desde 2001, com o intuito de se fazer presente nas tomadas de decisões legislativas e, posteriormente, divulgar as informações de interesse público para a sociedade juizforana.

No dia 26 de abril, o Comitê compareceu à nona Reunião Ordinária do quarto período. Nesta, foram discutidos dez projetos de leis, entre eles: a denominação de próprio municipal (Centro Municipal de Educação Infantil Gabriela do Carmo Santana Crochet); a tolerância mínima de tempo de 15 minutos em estacionamento nos locais de embarque e desembarque de hospitais públicos em situações de força maior; a alteração da Lei n° 11.079, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de passe livre municipal às pessoas com doença renal crônica e oncológica. Embora oito dos dez projetos tenham sido aprovados, um deles causou maior envolvimento e debate entre os representantes e os cidadãos presentes.  

O 6º projeto de lei em pauta na ocasião, o Processo 8133-00/2018, que discorre sobre a proibição do porte de armas dentro das dependências do Poder Legislativo Municipal, de autoria do Vereador Wanderson Castelar, estava sendo discutido pela primeira vez - 1º discussão pública - a proposta causou posicionamentos contra e a favor. Durante a fala dos representantes presentes, o vereador Sargento Mello se manifestou contrário, pois o projeto impossibilitaria a entrada de quem obtém o porte de arma para a segurança pessoal - citou o caso de militares e policiais -, ele destacou, durante sua fala, que seria necessária a instalação de um cofre para a destinação correta das armas. Na sequência, o vereador Betão argumentou dizendo que a lei poderia ser aprovada em primeira votação e já receber a emenda para instalação do cofre e de uma porta giratória, para assegurar que não haveria armas no recinto. 

Câmara Municipal de Juiz de Fora, dia 26/04.
Após o prosseguimento da votação, Vagner de Oliveira afirmou se sentir desconfortável com a discussão pois, segundo ele, os problemas de segurança da cidade são de maior gravidade. O vereador autor do projeto, Castelar, em réplica, rebateu os argumentos contrários e disse que a Constituição já estabelece esse posicionamento - de não armamento - e que respalda as situações em que há exceções. O vereador ponderou, ainda, sobre possíveis sanções. André Mariano sugeriu que a lei só deveria ser votada após a instalação de áreas de segurança para guardar as armas. Zé Márcio disse que não havia consenso e a realizou um pedido de vista - com total de sete votos favoráveis ao pedido -, a solicitação foi aprovada e votação foi suspensa para que se pudesse analisar com mais tempo a proposta. O Comitê de Cidadania segue acompanhando as discussões dos projetos de leis e divulgando, por meio do informativo semestral, as principais políticas públicas e as leis aprovadas pela Câmara Municipal.  

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