Reforma Política 2015 - Conheça as principais mudanças
Com a proximidade das eleições municipais de 2016 é importante lembrar que algumas de suas regras sofreram mudanças no ano passado. A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) alterou algumas regulamentações na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral. Nesse artigo, você verá as principais modificações que começam a valer a partir dessas eleições.
Quem queria concorrer ao cargo de vereador nas eleições passadas, deveria ter 18 anos completos até a data da posse. Com as mudanças, os candidatos deverão ter 18 anos até o dia 15 de agosto, data limite para registro de candidatura. Esse prazo também foi estendido pela Reforma, já que antes a candidatura teria que ser apresentada até 5 de julho. Outra novidade para as eleições desse ano é que o tempo mínimo de filiação aos partidos diminuiu. Antes, o candidato precisava estar vinculado ao partido há pelo menos 1 ano antes das votações do primeiro turno. Agora, o tempo mínimo exigido é de seis meses antes do pleito.
Outra importante características dessas alterações será a ausência de financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Portanto, agora, os candidatos só podem receber doações e utilizar de recursos próprios, além do repasse dos partidos políticos, ainda que provenientes do Fundo Partidário. Todos os doadores devem ser identificados. Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a definir os limites de gastos de recursos das campanhas, antes fixados pelos próprios partidos.
O período de propaganda eleitoral, que antes começava após o dia 5 de julho, agora terá início após o dia 15 de agosto. Placas, faixas, cartazes e pinturas em muro, que antes poderiam ocupar até 4 m², agora são proibidas. Os materiais de campanha são permitidos apenas em adesivo ou papel, com o limite de 0,5m². Já a veiculação do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral em rádio e televisão teve redução do tempo total, de 60 min para 20 min, e agora se restringe apenas aos candidatos a prefeito.
Também houve mudança na quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito. O vereador, por exemplo, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral.
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