Lei 9840/99 - Conhecer para fiscalizar



Muitos acham que o exercício da cidadania acontece somente no período das eleições. Seria mesmo? Quando votamos em um candidato, geralmente, esperamos que cumpra com suas promessas de campanha, seja ético e justo. Dessa forma, o ideal não seria fiscalizarmos seus trabalhos para garantir que o prometido seja, de fato, cumprido? E para fiscalizarmos, bom, é necessário conhecer o que foi prometido.

Quando um povo se une para fazer o bem, só coisas positivas podem sair disso. Por exemplo, leis de iniciativa popular. Como o próprio nome sugere, se trata de uma lei proposta pela população. Através desse mecanismo, o povo pode exercer seu poder de cidadão e combater a impunidade de crimes políticos.

Para que um projeto assim seja promulgado, ou seja, se torne uma lei de fato, a constituição prevê que ele seja assinado por no mínimo 1% da população eleitoral nacional e que esse número seja distribuído por pelo menos cinco estados. Depois disso, ela é encaminhada à votação dos deputados, senadores e Presidente da República.

Em 28 de setembro de 1999, pela segunda vez na história do Brasil, um projeto de lei de iniciativa popular foi promulgado. Arrecadando um total de 1.039.175 assinaturas, foi aprovado o projeto 9840, que prevê a cassação do mandato de quem compra voto ou utiliza a máquina administrativa para benefício próprio durante o período eleitoral.

Antes disso, existia apenas a chamada Lei das Eleições (9504), elaborada em 1997. Nela, não eram previstas punições aos políticos que compravam votos, apenas orientações sobre o comportamento da população e dos candidatos. Diversos movimentos da sociedade civil, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes pela Democracia, organizaram então um abaixo-assinado e o apresentaram ao Congresso Nacional, promulgando a Lei 9840.

Basicamente, ela pune quem oferece alguma coisa a alguém em troca de voto, sejam favores ou dinheiro. Além disso,  o político que utilizar os benefícios da administração pública - como carros, salas e verba - também para conseguir voto, será afastado de sua campanha ou impedido de ocupar o cargo, caso eleito. Como punição, o político terá seu registro ou diploma eleitoral cassado e terá que pagar uma multa com valores entre mil e 100 mil reais. Quando um mandato é cassado, ele é invalidado e o parlamentar se torna inelegível pelos próximos oito anos.

Como cidadãos, nós temos o direito e o dever de fiscalizar nossos candidatos e representantes e, caso saibamos de alguma irregularidade, devemos denunciar às autoridades. Mas você sabe como fazer isso?

Após identificar um ato de corrupção, seja a compra de votos (Art.41-A da Lei 9.504/97) ou o uso da “máquina administrativa” (§5º do art. 73, Lei 9.504/97), é necessário coletar provas através de documentos e testemunhas. De acordo com a Cartilha 9840, podem servir como provas “fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia”. É importante sempre ter meios para coletar tais provas, como máquina fotográfica, filmadora ou gravador. E hoje em dia, ainda temos a facilidade do celular, que faz tudo isso!

Por fim, chegou a hora da denúncia. O documento deve conter o nome de quem faz a denúncia, além de outros dados que o identificam - como nacionalidade, estado civil, número do título de eleitor; nome do(a) candidato(a) que está sendo denunciado; e os motivos que o fez denunciar. É muito importante relatar tudo com riqueza detalhes, citando o local onde ocorreu, o nome das pessoas envolvidas, a data e, junto disso, as provas coletadas. A denúncia deve ser feita ao Promotor Eleitoral, mas, se por algum motivo, não puder ser entregue a ele, pode ser feita ao juiz eleitoral ou mesmo a um comitê de combate à corrupção eleitoral (“Comitê 9840”).

É muito importante que todos cumpram com seus deveres de cidadãos. Só assim conseguiremos viver em um país livre de corrupção, com um povo consciente e alerta. Se escolher nossos representantes é um direito, ter certeza de que estamos sendo bem representados é um dever.

Comentários

  1. Participar da coleta de assinaturas para que esse projeto se transformasse na lei 9840 foi o marco inicial do Comitê de Cidadania, que foi criado como Comitê 9840. Bons projetos que deram certo. A luta continua. Hoje o Comitê se mobiliza com a coleta de assinaturas pela reforma política Democrática e Eleições Limpas. Você já assinou?

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