CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA ENCERRA SEU 5º PERÍODO LEGISLATIVO COM 19 PROJETOS APROVADOS PELOS VEREADORES PROJETOS APROVADOS DE AUTORIA INDIVIDUAL DOS VEREADORES 1) Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2025. Autoria: Marlon Siqueira. Tema: Medidas Administrativas: “Altera a LeiCo 168/2022”. Obs: Fica permitida a extensão do passeio sobre a área destinada a veículos em vias públicas para a colocação de mobiliário urbano (parklets). 2) Projeto de Lei (PL) 180/2024. Autoria: Laiz Perrut. Tema: Saúde. “Dispõe sobre o protocolo de perda gestacional e neonatal nas instituições de saúde do município de Juiz de Fora.” Obs: esse projeto, que foi o destaque do mês de maio, tem como objetivo a construção de ambientes seguros e assistência qualificada às mulheres que perdem seus bebês. 3) PL 154/2025. Autoria: vereador Marcelo Condé. Tema: Declaração de patrimônio. “Declara Patrimônio Cultural e Imaterial de Juiz de Fo...
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Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora no 1º Período de 2022: 03 a 14/01/2022
Ajude a escolher o “Projeto de lei Destaque” de autoria dos vereadores, no 1º Período Legislativo de 2022. Basta indicar nos comentários o projeto que achou mais pertinente. A) PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES: 1) Projeto de Lei 125/2021. Autoria: vereador André Luiz. Tema: Esporte. Institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador e dá outras providências. - Encaminhada para sanção do Executivo
Top 5 boca de urna, a propaganda eleitoral irregular
Dada a seriedade e o caráter decisivo de um processo de votação/eleição é compreensível que brote aquela empolgação em demonstrar suas vertentes políticas. Contudo, é preciso ficar muito atento para não confundir manifestação individual e silenciosa com o crime boca de urna. Mas, calma. As linhas não são tão tênues e fica fácil identificar essa prática proibida. Vamos tentar entendê-la em um clássico top 5: 1 - O que é ? Boca de urna é a prática proibida e criminosa que consiste em fazer propaganda eleitoral no dia da eleição. O respaldo legal que dá conta dos procedimentos e embasamentos para essa ação é a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que, em seu artigo 39, no parágrafo 5º, prevê a punição de detenção de seis meses a um ano, ou com a prestação de serviços à comunidade, e multa. 2 - O que não pode ser feito? Também são proibidas as atitudes de usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; divu...




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