ELEIÇÕES 2020

 O que muda nas eleições municipais 2020

1- Fim das coligações nas eleições proporcionais (Poder legislativo: vereadores). Nas eleições majoritárias (Poder Executivo: prefeito) as coligações continuarão sendo permitidas. Esta medida foi aprovada em 2017, mas será aplicada pela primeira vez em 2020. As coligações entre partidos nas eleições proporcionais permitiam que partidos com votação inexpressiva elegessem seus candidatos, pois o quociente eleitoral 1 era calculado para a coligação, não para cada partido separadamente. Para efeito da eleição em que a coligação foi realizada, esta funcionava como um partido. Como as coligações eram feitas de modo pragmático, apenas com fins eleitorais, era possível que numa mesma coligação estivessem candidatos bem diferentes entre si do ponto de vista programático, ideológico. Assim, era possível que os votos de um eleitor acabassem beneficiando um candidato com o qual não tinha afinidade.

O fim das coligações deve estimular cada partido a lançar o maior número possível de candidatos para aumentar suas chances. Espera-se como um efeito positivo desta medida a maior definição ideológica de cada partido, de modo a que os eleitores possam distinguir bem as diferentes propostas em disputa.

2- Será permitido o uso do fundo partidário para o pagamento de advogados e contadores em questões que envolvam candidatos da legenda. Tais pagamentos não serão contabilizados no limite de gastos impostos às campanhas.

3- Limites para gastos de campanha: os mesmos de 2016 corrigidos pela inflação, calculada pelo IPCA.

4- Criminalização das fake news: Em 2019 o congresso acrescentou ao código eleitoral o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral” com pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.

OBS.: As demais regras (proibição de financiamento empresarial de campanhas, cota de 30% de candidaturas femininas, etc) permanecem as mesmas.

Para esclarecimento:

1- Quociente eleitoral: divisão do total de votos válidos (nominais e de legenda) pelo número de cadeiras a serem preenchidas na eleição. Em Juiz de Fora atualmente a Câmara Municipal tem 19 vereadores.

2- Quociente partidário: divisão do total de votos válidos de um determinado partido pelo quociente eleitoral para verificar quantos vereadores o partido conseguiu eleger.

Texto: Helena da Motta Sales



Comentários

  1. Esse texto esclarece o eleitor a respeito de importantes alterações na legislação eleitoral. O Comitê de Cidadania agradece a contribuição da professora Helena da Motta Salles.

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