ALGUMAS LEIS APROVADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017

• LEI 13.500/17: Aprovada em março de 2017, essa lei institui os jogos escolares em Juiz de Fora, de autoria do vereador Wanderson Castelar. Essa lei tem o objetivo de promover o intercâmbio sócio-desportivo da juventude, promover jovens atletas através do esporte escolar, despertando o interesse pelo ideal olímpico, sendo disputados uma vez ao ano, durante o calendário escolar, contando com variadas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura Municipal junto à Secretaria de Esporte e Lazer. Os estudantes de todas as escolas sediadas em Juiz de Fora – sendo elas, municipal, estadual, particular e federal – que preencham os requisitos exigidos na regulamentação. Os jogos são realizados em duas categorias: infantil – módulo I (12 a 14 anos) e Infanto-Juvenil-Módulo II (15 a 17 anos), para ambos os sexos. 

• LEI 13.515/17: aprovada em maio de 2017, essa lei dispõe sobre passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar. Se enquadra no perfil pessoas que possuem deficiências físicas (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), auditiva (perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;), visual (cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores); intelectual (funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho) ; deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e autismo (na forma da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012)

• LEI 13.522/17: aprovada em junho de 2017, essa lei institui a “Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais” em Juiz de Fora, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira, CharlesEvangelista, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Ana Rossignoli. Essa lei diz que a Semana deve acontecer anualmente, na semana do dia 4 de outubro, o Dia Internacional do Animal, comemoração essa que é integrada ao calendário oficial de eventos da cidade. Através das secretarias e comissões responsáveis pelos animais em consonância, a Cidade deverá promoverão eventos, palestras e campanhas, com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.




Fonte: JFLegis <http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_numero_exec.php> Acesso: 04/10/17.

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